quarta-feira, 28 de setembro de 2011

DOMINGOS E FERIADOS – COMÉRCIO VAREJISTA EM GERAL

0184/11

15/09/2011
DOMINGOS E FERIADOS – COMÉRCIO VAREJISTA EM GERAL
Ato Declaratório nº 12, de 10 de agosto de 2011 – Ministério do Trabalho e Emprego – DOU de 09.09.11

A Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego baixou o Ato Declaratório nº 12, de 10 de agosto de 2011, publicado no último dia 09.09 .11 no DOU, alterando, dentre outros, o Precedente Administrativo n° 45, que trata do trabalho aos domingos e feriados no comércio varejista em geral.

Segundo a alteração, o comércio em geral pode manter empregados trabalhando aos domingos, independentemente de convenção ou acordo coletivo e de autorização municipal (inciso I).
Declara ainda que, por sua vez, a abertura do comércio aos domingos é de competência municipal sendo que a verificação do cumprimento das normas municipais incumbe à fiscalização de posturas local (inciso III).

Segundo dispõe no inciso IV, o comércio em geral pode manter empregados trabalhando em feriados, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho.

Por fim, estabelece em seu inciso V que os shopping centers, mercados, supermercados, hipermercados e congêneres estão compreendidos na categoria “comércio em geral” referida pela Lei nº 10.101/2000, com redação dada pela Lei nº 11.603/2007.

Ressaltamos que o Ato ora divulgado destina-se à orientação da fiscalização do trabalho, não sendo óbice a medidas judiciais de partes interessadas.

Não obstante, as decisões do TST têm sido, em sua maioria, no sentido de incluir os supermercados e congêneres na denominação “comércio em geral”, a exemplo do contido no presente ato.

Segue anexo a íntegra da medida, com destaque para o Precedente nº 45.






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