segunda-feira, 12 de abril de 2010

Passo a passo para extinguir uma empresa

Passo a passo para extinguir uma empresa
  Para facilitar o empresariado paulista, a Fecomercio apresenta dicas com as principais informações para extinção de empresas junto aos órgãos responsáveis

O corpo técnico jurídico da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio) criou um roteiro explicativo para auxiliar o empresariado paulista sobre o procedimento de extinção (baixa) de empresas junto aos órgãos competentes. Acompanhe os passos e fique atento às diferenças nos procedimentos para microempresas ou empresas de pequeno porte e para as demais empresas. 1° passo. Para registrar o distrato social, a primeira ação é obter certidões atestando que a empresa não tem pendências com a Receita Federal do Brasil ou processos movidos pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que a impeçam de exercer atividade mercantil. 2° passo. É necessário retirar o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal. No entanto, de acordo com a Lei complementar 126, de 2006, as microempresas e as empresas de pequeno porte (EPP) não precisam apresentar esses certificados, somente uma declaração do empresário ou seu administrador. Outro ponto relevante da lei permite às microempresas e às EPPs que estiverem inativas há pelo menos três anos iniciarem o processo de baixa mesmo que possuam débitos tributários, previdenciários ou trabalhistas e multas por atraso na declaração de Imposto de Renda. Ainda assim, esses tributos podem ser cobrados pela União, uma vez que o prazo para a Fazenda executar uma dívida atrasada é de cinco anos. 3° passo. Finalmente, em posse destes documentos, a empresa deve realizar baixa nos órgãos onde está inscrita informando a razão pela qual deixa de exercer atividade. 
 




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